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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f261528 proferida nos autos. Vistos etc. O presente processo foi distribuído a esta Vara do Trabalho em decorrência do Projeto Equaliza, que tem como objetivo a equivalência de carga de trabalho entre as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio da distribuição compensatória de processos novos em Juízo 100% Digital, na forma do Ato Conjunto nº 04/2026 do TRT da 1ª Região: "Art. 1º Fica instituída a Equalização da Distribuição de Processos na fase de conhecimento no 1º Grau de Jurisdição, com o objetivo de assegurar a equivalência de carga de trabalho entre as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio da distribuição compensatória de processos novos em Juízo 100% Digital. Art. 2º São elegíveis para distribuição compensatória da equalização os processos distribuídos no regime do Juízo 100% Digital, assim considerados aqueles em que a parte demandante optou por essa modalidade e a parte demandada não se opôs no prazo legal, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 345/2020. § 1º A opção pelo Juízo 100% Digital implica a concordância da parte com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª região, para fins de equalização. § 2º Na hipótese de oposição da parte demandada ao Juízo 100% Digital no prazo legal, o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização." Assim, caso o reclamante manifeste desistência da tramitação pelo Juízo 100% Digital ou a reclamada não concorde com a referida modalidade no prazo legal, o processo será redistribuído para a comarca/foro de origem competente segundo as regras gerais de fixação de competência. A autora postula, em sede de tutela antecipada, a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, em razão de acidente que afirma ter sofrido. No caso concreto, a concessão da tutela pretendida demanda a análise da ocorrência e das circunstâncias do alegado acidente de trabalho, matéria que requer maior dilação probatória, não sendo possível formar, em cognição sumária, juízo de certeza suficiente para o deferimento da medida. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestações sobre o Juízo 100% Digital, inclua-se em pauta telepresencial. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE HONORIO PENA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Distribuição
Processo 0101188-63.2026.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 06/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090700300253500000275802676?instancia=1
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