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0101187-27.2023.5.01.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101187-27.2023.5.01.0411 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: DIOGO SANTOS JOAO, ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: DIOGO SANTOS JOAO, ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO(S): DIOGO SANTOS JOAO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (76f694e): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, conhecer dos recursos interpostos para, no mérito, dar parcial provimento ao do reclamado, para condenar o reclamante em honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o proveito econômico postulado nos pedidos julgados totalmente improcedentes; contudo, à luz da gratuidade de justiça deferida, impor a inexigibilidade da obrigação pelo período de 2 (dois) anos, período que quando ultrapassado sem a satisfação do crédito faz decair do direito do causídico adverso, nos termos da decisão proferida pelo E. STF na ADI-5766 e dar parcial provimento ao do reclamante, para acolher o pedido de reconhecimento do acúmulo de funções com pagamento de plus salarial, conforme itens g e f, ou seja, com acréscimo de 20% à sua remuneração (não 40%), com respectivas repercussões nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários, FGTS, 40% indenizatórios e aviso prévio; reconhecimento da natureza salarial das parcelas AGIR/TRILHAS/GERA e integração nas demais verbas salariais, como RSR's e as demais pleiteadas. Sustentou oralmente o Dr. Marcus Vinicius Cordeiro, representando o ITAÚ. Esteve presente o Dr. Massau Veronese, representando o Diogo. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO SANTOS JOAO

  2. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101187-27.2023.5.01.0411 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: DIOGO SANTOS JOAO, ITAU UNIBANCO S.A. RECORRIDO: DIOGO SANTOS JOAO, ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO(S): DIOGO SANTOS JOAO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (76f694e): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, conhecer dos recursos interpostos para, no mérito, dar parcial provimento ao do reclamado, para condenar o reclamante em honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o proveito econômico postulado nos pedidos julgados totalmente improcedentes; contudo, à luz da gratuidade de justiça deferida, impor a inexigibilidade da obrigação pelo período de 2 (dois) anos, período que quando ultrapassado sem a satisfação do crédito faz decair do direito do causídico adverso, nos termos da decisão proferida pelo E. STF na ADI-5766 e dar parcial provimento ao do reclamante, para acolher o pedido de reconhecimento do acúmulo de funções com pagamento de plus salarial, conforme itens g e f, ou seja, com acréscimo de 20% à sua remuneração (não 40%), com respectivas repercussões nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários, FGTS, 40% indenizatórios e aviso prévio; reconhecimento da natureza salarial das parcelas AGIR/TRILHAS/GERA e integração nas demais verbas salariais, como RSR's e as demais pleiteadas. Sustentou oralmente o Dr. Marcus Vinicius Cordeiro, representando o ITAÚ. Esteve presente o Dr. Massau Veronese, representando o Diogo. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO SANTOS JOAO

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