Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101186-84.2026.5.01.0072 RECLAMANTE: THIAGO DE REZENDE RODRIGUES DA SILVEIRA RECLAMADO: BIG FIELD SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO Pje DESTINATÁRIO(S): THIAGO DE REZENDE RODRIGUES DA SILVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho abaixo transcrito: Os autos vieram conclusos para análise da petição inicial. A parte autora ajuizou esta ação após o indeferimento da inicial no processo 0101009-23.2026.5.01.0072, decidido em 27/07/2026 por este Juízo, de cuja sentença não recorreu. A nova petição inicial corrigiu parte dos vícios apontados: identificou a sócia comum às três rés mediante consulta ao Quadro de Sócios e Administradores, delimitou o período do desvio de função e ajustou os valores comparados, conciliou as datas de exercício e de anotação da função de ajudante de açougue, uniformizou o percentual de honorários postulado e passou a referir-se às rés no plural. Subsistem vícios que impedem a citação, e alguns foram introduzidos nesta peça. Em respeito ao princípio da colaboração e considerando que a parte autora não recorreu e apresentou correção parcial, concedo prazo de 15 dias para emenda, na forma do art. 321 do CPC, para que: a) delimite os períodos de cada jornada narrada. A primeira jornada indica termo final em novembro de 2023, anterior à admissão de 02/05/2024, e o período entre maio e setembro de 2024 permanece sem jornada narrada; b) esclareça a situação do contrato de trabalho. A fls. 4 afirma contrato ativo e a fls. 6 refere-se à data da dispensa; c) afirme, se for o caso, a existência de acordo de compensação ou de banco de horas no contrato, sem o que o pedido 5 recai sobre fato não narrado; d) discrimine, em cada um dos pedidos 4, 7, 9 e 10, o valor postulado a título de principal e o valor postulado a título de cada reflexo. Os valores destes pedidos são idênticos aos da inicial anterior; e) exclua os reflexos em aviso prévio remanescentes na fundamentação do desvio de função e do intervalo do art. 253, e o reflexo em multa de 40% sobre o FGTS na fundamentação do adicional de insalubridade, ou formule pedido de reconhecimento da extinção do vínculo; f) compatibilize os pedidos 7 e 10 com a causa de pedir, que limita o trabalho aos domingos ao primeiro período narrado e o trabalho em câmara frigorífica ao período posterior a outubro de 2024; g) esclareça se as horas do intervalo do art. 253 da CLT, postuladas no pedido 10, estão ou não compreendidas nas horas excedentes da 8ª diária postuladas no pedido 4, formulando os pedidos como sucessivos ou subsidiários, ou indicando a dedução aplicável; h) esclareça a exposição ao frio, descrita a fls. 9 como ocorrida ao adentrar a câmara frigorífica e a fls. 10 como permanente durante toda a jornada; i) indique a origem do valor de R$ 1.793,50 atribuído ao cargo paradigma e esclareça o cálculo do pedido 8 quanto ao período em que o salário anotado era de R$ 1.680,00; j) regularize a divergência entre as razões sociais indicadas na inicial e as constantes do cadastro processual, promovendo a correção no sistema. Registro que a petição inicial informa, a fls. 2, que o processo anterior foi arquivado na forma do art. 844 da CLT. O processo 0101009-23.2026.5.01.0072 foi extinto por indeferimento da petição inicial, na forma dos arts. 330 e 485, I, do CPC e do art. 840, § 3º, da CLT, perante a 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A parte autora deverá adequar a informação. Cumprido o prazo, voltem conclusos. Não cumprido, ou cumprido de forma parcial, voltem conclusos para sentença. Intime-se. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO DE REZENDE RODRIGUES DA SILVEIRA