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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc816d0 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo exequente em face da decisão que deferiu o parcelamento do débito. Decido. Analisados os argumentos apresentados, não se verificam elementos suficientes para alteração da decisão anteriormente proferida. No caso, o parcelamento já se encontra em curso, tendo a executada efetuado o depósito inicial e comprovado o pagamento da primeira parcela, demonstrando, até o momento, o regular cumprimento da medida deferida. Assim, mantenho o parcelamento nos termos anteriormente fixados, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução caso venha a ocorrer inadimplemento. Considerando, ainda, a existência de valores a serem disponibilizados ao exequente, reintime-se para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários aptos ao recebimento do crédito. Vindo os dados, liberem-se ao exequente os valores já depositados e intime-se a executada para que dê continuidade ao parcelamento, efetuando o pagamento das parcelas vincendas diretamente na conta indicada, observados os vencimentos e demais condições anteriormente estabelecidos. Até a apresentação dos dados bancários, eventual parcela que venha a vencer deverá ser regularmente depositada em Juízo. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc816d0 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo exequente em face da decisão que deferiu o parcelamento do débito. Decido. Analisados os argumentos apresentados, não se verificam elementos suficientes para alteração da decisão anteriormente proferida. No caso, o parcelamento já se encontra em curso, tendo a executada efetuado o depósito inicial e comprovado o pagamento da primeira parcela, demonstrando, até o momento, o regular cumprimento da medida deferida. Assim, mantenho o parcelamento nos termos anteriormente fixados, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução caso venha a ocorrer inadimplemento. Considerando, ainda, a existência de valores a serem disponibilizados ao exequente, reintime-se para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários aptos ao recebimento do crédito. Vindo os dados, liberem-se ao exequente os valores já depositados e intime-se a executada para que dê continuidade ao parcelamento, efetuando o pagamento das parcelas vincendas diretamente na conta indicada, observados os vencimentos e demais condições anteriormente estabelecidos. Até a apresentação dos dados bancários, eventual parcela que venha a vencer deverá ser regularmente depositada em Juízo. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2026. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA
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