Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6686c9c proferida nos autos. Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por MÔNICA DOS SANTOS SILVA em face da REDE D’OR SÃO LUIZ S.A. pelas razões constantes da inicial. Informa a Autora que “A Reclamante foi admitida em 06/03/1995 e continua empregada. O PPP físico registra exercício como auxiliar de higienização no setor de Higiene Hospitalar, de 06/03/1995 a 31/12/2002, e como copeira no setor de Nutrição/Produção, de 01/01/2003 a 31/12/2022. O PPP eletrônico extraído do Meu INSS em 24/08/2026 registra, desde 01/05/2019, lotação em Nutrição - Cozinha, cargo de copeiro, mantendo o vínculo ativo. No processo previdenciário nº 5080795-25.2026.4.02.5101, o Juízo Federal determinou a apresentação do LTCAT utilizado como base do PPP. O prazo encerrou-se em 17/08/2026, às 23h59. A Reclamante comprovou a ordem judicial à empregadora antes do término do prazo, mas o documento não foi entregue. Em 29/07/2026, por meio da Central de Apoio ao Colaborador (0800-3345-000), foi aberto o protocolo DOR018292123. Na mesma data, o patrono enviou ao canal indicado pela própria Ré a procuração, o documento de identidade da trabalhadora e a decisão federal. Apesar da previsão de resposta até 03/08/2026, não houve entrega do laudo nem manifestação escrita.” E assim, em sede de tutela antecipada, requer que a Ré apresente os seguintes documentos: “a) os LTCATs e demais laudos ambientais existentes que tenham fundamentado os PPPs físico e eletrônico, com indicação de sua vigência; b) os eventos S-2240 e respectivos recibos desde 01/01/2023; c) o inteiro teor dos chamados DOR018292123 e DOR018384781, inclusive encaminhamentos internos; e d) declaração individualizada sobre eventual inexistência de documento. Requer-se, ainda, a preservação dos arquivos ambientais, registros de EPI/EPC, históricos de lotação e arquivos do eSocial relacionados à Reclamante até decisão final.” Por presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo certo que a parte autora requer documentação inerente a ela, não há óbice à concessão da medida . Por certo, o limite para a concessão da referida antecipação é a reversibilidade dos efeitos que se pretende antecipar. Assim, por preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, e não havendo risco da irreversibilidade da decisão tomada pelo Juízo, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se as partes para ciência, sendo o Réu , por Mandado, para juntada dos documentos no prazo de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 500,00. Cumprido, intime-se a parte autora para ciência. No mais, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 02/12/2026 09:30 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida. Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA DOS SANTOS SILVA
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Distribuição
Processo 0101184-44.2026.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/08/2026
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