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TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da95ce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO dos embargos à execução e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo a penhora sobre o imóvel constrito, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas de R$ 44,26 pela parte executada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com os atos executórios voltados à expropriação do imóvel. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSTURISMO REI LTDA - TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA - MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS - MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da95ce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO dos embargos à execução e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo a penhora sobre o imóvel constrito, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Custas de R$ 44,26 pela parte executada, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com os atos executórios voltados à expropriação do imóvel. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS SILVA
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