Publicações do processo

0101183-29.2022.5.01.0571

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Queimados · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefa3c3 proferido nos autos. DESPACHO Cancele-se o sisbajud #id:9b89816 Intime-se a reclamante a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de parcelamento nos moldes do art.916 do CPC, feito pela reclamada, sendo que a falta de manifestação será entendida como aceitação tácita. A impugnação deverá ser de forma objetiva como indica o caput e paragrafo 1º do referido artigo. De qualquer sorte, concordando ou não, deverá indicar conta corrente para que a reclamada possa proceder os depósitos caso deferido pelo juízo. Nos termos do parágrafo 2º do art. 916 o réu deverá proceder os depósitos independentemente do deferimento. O reclamado deverá depositar na conta do reclamante somente os créditos do autor e honorários, os recolhimentos fiscais e previdenciários devem ser comprovados nos autos até 30 dias após a última parcela. QUEIMADOS/RJ, 05 de setembro de 2026. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Queimados · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefa3c3 proferido nos autos. DESPACHO Cancele-se o sisbajud #id:9b89816 Intime-se a reclamante a se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de parcelamento nos moldes do art.916 do CPC, feito pela reclamada, sendo que a falta de manifestação será entendida como aceitação tácita. A impugnação deverá ser de forma objetiva como indica o caput e paragrafo 1º do referido artigo. De qualquer sorte, concordando ou não, deverá indicar conta corrente para que a reclamada possa proceder os depósitos caso deferido pelo juízo. Nos termos do parágrafo 2º do art. 916 o réu deverá proceder os depósitos independentemente do deferimento. O reclamado deverá depositar na conta do reclamante somente os créditos do autor e honorários, os recolhimentos fiscais e previdenciários devem ser comprovados nos autos até 30 dias após a última parcela. QUEIMADOS/RJ, 05 de setembro de 2026. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSEAS NOGUEIRA RIBEIRO

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