Publicações do processo

0101182-90.2024.5.01.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088c3e7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud. Considerando que o bloqueio foi parcial, intime(m)-se o(s) Executado(s), para fins do disposto no art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido em 05 (cinco) dias caso queira embargar a execução. No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará em favor do(s) exequente(s), observando-se os valores já liberados nos autos, bem como os valores devidos a título de INSS, custas e IR. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos. Prazo: 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2026. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA LIMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 088c3e7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud. Considerando que o bloqueio foi parcial, intime(m)-se o(s) Executado(s), para fins do disposto no art. 884 da CLT, devendo complementar o valor devido em 05 (cinco) dias caso queira embargar a execução. No mesmo prazo, a parte exequente deverá apresentar os dados bancários em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. No silêncio da(s) executada(s), expeça(m)-se alvará em favor do(s) exequente(s), observando-se os valores já liberados nos autos, bem como os valores devidos a título de INSS, custas e IR. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos. Prazo: 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2026. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG

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