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TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de9605 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença proposta em face de MARCELO ANTONIO FARIA FRANCA e MARCIO VINICIUS BONAGURA, em decorrência de decisão proferida em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Verifica-se, contudo, que os autos principais já se encontram em fase de execução avançada, inclusive com a interposição de Agravo de Petição pelos executados pendente de julgamento, processado nos próprios autos principais. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O interesse processual fundamenta-se no binômio utilidade-necessidade do provimento jurisdicional. No caso em tela, constata-se a manifesta ausência de interesse processual superveniente para o processamento autônomo deste Cumprimento Provisório de Sentença. Uma vez que a execução já flui regularmente nos autos principais, contendo inclusive a discussão recursal acerca do redirecionamento por meio do Agravo de Petição interposto contra a sentença de IDPJ, a tramitação desta ação autônoma importa em desnecessária duplicidade de atos processuais, violando os princípios da celeridade, economia processual e eficiência. Toda e qualquer medida constritiva ou de garantia, bem como a análise do efeito do recurso, deve ser concentrada e deliberada no Juízo da execução nos autos principais, onde a relação jurídica já está estabilizada e em pleno andamento. Portanto, impõe-se a extinção da presente ação sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT. Custas pelo exequente, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento na forma da lei. Arquivem-se os autos definitivamente. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LINS DOS SANTOS
TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Distribuição
Processo 0101181-40.2026.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200300969000000275276048?instancia=1
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