Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba68ab proferido nos autos. rmc Vistos, etc. 1) Nomeia-se perito do Juízo o Dr. JOSE LUIZ MARTINEZ GIL; 2) Fixo os honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00, conforme petição id. e50ff92, para recebimento ao final, a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia (art. 790 - B da CLT) e realização da perícia em Nova Friburgo. 3) Intime-se o perito para proceder à produção da prova, apresentando laudo em 60 dias, sendo de sua responsabilidade dar ciência às partes, advogados e assistentes técnicos (se houver), e comprovar, quanto à realização da perícia e solicitar eventuais documentos/ exames e afins; 4) Anexado o laudo: 4.1) dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias; 4.2) inclua-se automaticamente o feito em pauta virtual de prosseguimento, intimando-se as partes para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão; as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova; 5) Caso solicitem esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para manifestar-se em 05 dias, podendo as partes se manifestar, sem necessidade de nova intimação, por escrito e até a audiência, sob pena de preclusão. NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de setembro de 2026. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BELA FERRAZ COSMETICOS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba68ab proferido nos autos. rmc Vistos, etc. 1) Nomeia-se perito do Juízo o Dr. JOSE LUIZ MARTINEZ GIL; 2) Fixo os honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00, conforme petição id. e50ff92, para recebimento ao final, a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia (art. 790 - B da CLT) e realização da perícia em Nova Friburgo. 3) Intime-se o perito para proceder à produção da prova, apresentando laudo em 60 dias, sendo de sua responsabilidade dar ciência às partes, advogados e assistentes técnicos (se houver), e comprovar, quanto à realização da perícia e solicitar eventuais documentos/ exames e afins; 4) Anexado o laudo: 4.1) dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias; 4.2) inclua-se automaticamente o feito em pauta virtual de prosseguimento, intimando-se as partes para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão; as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova; 5) Caso solicitem esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para manifestar-se em 05 dias, podendo as partes se manifestar, sem necessidade de nova intimação, por escrito e até a audiência, sob pena de preclusão. NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de setembro de 2026. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO PEREIRA DA COSTA