Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee77953 proferida nos autos. Vistos, etc. I- Por cumpridos os requisitos legais e diante dos poderes dos patronos para tanto nas procurações juntadas, os quais, portanto, se responsabilizam pelos seus exatos termos, homologo o acordo de #id:7bd1b71 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando, contudo, que há incidência de encargos previdenciários, conforme cálculos de #id:d00da74, transitado em julgado, de maneira que não podem as partes negociarem sobre parcela de natureza previdenciária, a teor inclusive da exegese da OJ 376 da SDI-I do TST. II- Encargos previdenciários pela Executada no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD. III- Custas de R$ 392,28 conforme #id:d00da74, pela executada, a serem recolhidas também no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD. IV- Cumprido e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO DA SILVA BONFIM
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee77953 proferida nos autos. Vistos, etc. I- Por cumpridos os requisitos legais e diante dos poderes dos patronos para tanto nas procurações juntadas, os quais, portanto, se responsabilizam pelos seus exatos termos, homologo o acordo de #id:7bd1b71 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando, contudo, que há incidência de encargos previdenciários, conforme cálculos de #id:d00da74, transitado em julgado, de maneira que não podem as partes negociarem sobre parcela de natureza previdenciária, a teor inclusive da exegese da OJ 376 da SDI-I do TST. II- Encargos previdenciários pela Executada no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD. III- Custas de R$ 392,28 conforme #id:d00da74, pela executada, a serem recolhidas também no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD. IV- Cumprido e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO PEREIRA RIBEIRO
- METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME
- METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA