Publicações do processo

0101180-59.2018.5.01.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee77953 proferida nos autos. Vistos, etc. I- Por cumpridos os requisitos legais e diante dos poderes dos patronos para tanto nas procurações juntadas, os quais, portanto, se responsabilizam pelos seus exatos termos, homologo o acordo de #id:7bd1b71 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando, contudo, que há incidência de encargos previdenciários, conforme cálculos de #id:d00da74, transitado em julgado, de maneira que não podem as partes negociarem sobre parcela de natureza previdenciária, a teor inclusive da exegese da OJ 376 da SDI-I do TST. II- Encargos previdenciários pela Executada no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD. III- Custas de R$ 392,28 conforme #id:d00da74, pela executada, a serem recolhidas também no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD. IV- Cumprido e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA BONFIM

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee77953 proferida nos autos. Vistos, etc. I- Por cumpridos os requisitos legais e diante dos poderes dos patronos para tanto nas procurações juntadas, os quais, portanto, se responsabilizam pelos seus exatos termos, homologo o acordo de #id:7bd1b71 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvando, contudo, que há incidência de encargos previdenciários, conforme cálculos de #id:d00da74, transitado em julgado, de maneira que não podem as partes negociarem sobre parcela de natureza previdenciária, a teor inclusive da exegese da OJ 376 da SDI-I do TST. II- Encargos previdenciários pela Executada no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD. III- Custas de R$ 392,28 conforme #id:d00da74, pela executada, a serem recolhidas também no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, pena de execução imediata via SISBAJUD. IV- Cumprido e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO PEREIRA RIBEIRO - METAK METAIS KENNEDY LTDA - ME - METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.