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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee058b8 proferido nos autos. DESPACHO Ante o que consta dos autos, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que, decorrido o prazo in albis, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença – CumSen. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. O requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências, e/ou pedido de reiteração injustificada das diligências já realizadas, serão prontamente indeferidos. Ainda, pelo princípio da cooperação, inscrito no art. 6º do Código de Processo Civil, in verbis: todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, exorto a parte autora para que realize as seguintes pesquisas extrajudiciais, abertas ao público e gratuitas antes de requerer demais pesquisas fechadas ao Poder Judiciário: Redesim: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/ https://webmii.com/ Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves: https://sistemas.anac.gov.br/CNPA/PesquisarCnpa Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/contratos/consulta Consulta Restituição: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp Sistema de Gestão Fundiária - Incra: https://sigef.incra.gov.br/ Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php Sr. Watson: https://srwatson.co/ Comprot: https://comprot.fazenda.gov.br/comprotegov/site/index.html Google Eart: https://earth.google.com/web/ Zap Imóveis: https://www.zapimoveis.com.br/ OLX: https://www.olx.com.br/ Pesquisa de processos em nome dos executados nas demais Vara do Trabalho, no Tribunal de Justiça e Justiça Federal. Redes Sociais como instagram, facebook, tiktok, linkedin As pesquisas supra referidas, realizadas pela própria parte, têm o objetivo de tornar a execução mais célere e trazer dados mais específicos dos devedores para maior eficiência na condução das demais pesquisas fechadas ao judiciário. Advirto que o pedido de pesquisas que podem ser realizadas pela própria parte serão indeferidas. ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2026. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO COUTINHO VASQUEZ
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