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TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69cd368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decide: REJEITAR as preliminares e o pedido de suspensão do feito; No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SABRINA DOS SANTOS MOREIRA em face de J V C FEITAL REFEICOES LTDA e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A., nos termos da fundamentação supra. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, eis que declarada em petição inicial a hipossuficiência econômica, corroborada pelo fato da autora receber salário em valor inferior ao limite de 40% do FGTS, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo (art. 790, §3º, CLT). Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, a cargo da parte Autora e em favor dos advogados da parte Ré, em partes iguais, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, nos termos do que decidido na ADI 5766. Custas pela reclamante, no importe de R$ 6.112,29, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 305.614,46, das quais fica isenta em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA DOS SANTOS MOREIRA
TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69cd368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decide: REJEITAR as preliminares e o pedido de suspensão do feito; No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SABRINA DOS SANTOS MOREIRA em face de J V C FEITAL REFEICOES LTDA e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A., nos termos da fundamentação supra. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, eis que declarada em petição inicial a hipossuficiência econômica, corroborada pelo fato da autora receber salário em valor inferior ao limite de 40% do FGTS, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo (art. 790, §3º, CLT). Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, a cargo da parte Autora e em favor dos advogados da parte Ré, em partes iguais, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, nos termos do que decidido na ADI 5766. Custas pela reclamante, no importe de R$ 6.112,29, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 305.614,46, das quais fica isenta em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J V C FEITAL REFEICOES - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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