Publicações do processo

0101177-10.2025.5.01.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69cd368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decide: REJEITAR as preliminares e o pedido de suspensão do feito; No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SABRINA DOS SANTOS MOREIRA em face de J V C FEITAL REFEICOES LTDA e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A., nos termos da fundamentação supra. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, eis que declarada em petição inicial a hipossuficiência econômica, corroborada pelo fato da autora receber salário em valor inferior ao limite de 40% do FGTS, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo (art. 790, §3º, CLT). Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, a cargo da parte Autora e em favor dos advogados da parte Ré, em partes iguais, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, nos termos do que decidido na ADI 5766. Custas pela reclamante, no importe de R$ 6.112,29, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 305.614,46, das quais fica isenta em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA DOS SANTOS MOREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69cd368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decide: REJEITAR as preliminares e o pedido de suspensão do feito; No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SABRINA DOS SANTOS MOREIRA em face de J V C FEITAL REFEICOES LTDA e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A., nos termos da fundamentação supra. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, eis que declarada em petição inicial a hipossuficiência econômica, corroborada pelo fato da autora receber salário em valor inferior ao limite de 40% do FGTS, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo (art. 790, §3º, CLT). Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, a cargo da parte Autora e em favor dos advogados da parte Ré, em partes iguais, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, nos termos do que decidido na ADI 5766. Custas pela reclamante, no importe de R$ 6.112,29, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 305.614,46, das quais fica isenta em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J V C FEITAL REFEICOES - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.