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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563af3a proferido nos autos. A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 (Republicada em cumprimento ao art. 3º da Resolução CSJT nº 436, de 27.03.2026), de forma nacional, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução. Em seu art.21, §1º, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, os tribunais regionais poderão fixar limite para o valor dos honorários, o que foi regulamentado pelo Provimento Conjunto nº01/2026 TRT1, no limite de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte. Assim, o Sr. Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.500,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente. Fixo os honorários periciais ao Sr. IGOR MACEDO DE LIMA, no valor estimado de R$3.500,00. Atentem-se as partes para a petição do perito, ante a requisição de documentos. Intime-se o Sr. Perito para que dê início à perícia e, em 5 dias, informe a efetiva data, horário e local da diligência. Laudo em 30 dias. Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias. Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr. Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRINTAC COMUNICACAO VISUAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL - FEDERACAO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MARKET SPORT PRINTAC LTDA - EAC PRODUCOES E PROMOCOES LTDA - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL - BRAX PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA - BVR1 PARTICIPACOES LTDA
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563af3a proferido nos autos. A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 (Republicada em cumprimento ao art. 3º da Resolução CSJT nº 436, de 27.03.2026), de forma nacional, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução. Em seu art.21, §1º, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, os tribunais regionais poderão fixar limite para o valor dos honorários, o que foi regulamentado pelo Provimento Conjunto nº01/2026 TRT1, no limite de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte. Assim, o Sr. Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.500,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente. Fixo os honorários periciais ao Sr. IGOR MACEDO DE LIMA, no valor estimado de R$3.500,00. Atentem-se as partes para a petição do perito, ante a requisição de documentos. Intime-se o Sr. Perito para que dê início à perícia e, em 5 dias, informe a efetiva data, horário e local da diligência. Laudo em 30 dias. Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias. Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr. Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
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