Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac75c3 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista os poderes nas procurações, e assim responsabilizando-se os patronos pelos seus termos, homologo o acordo celebrado entre as partes, no valor de R$ 61.853,18, nos termos da petição de id cd41b73, em seus integrais termos, ficando estipulada cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento, com vencimento antecipado das parcelas e dando o Reclamante quitação quanto ao extinto contrato de trabalho. O pagamento será realizado da seguinte forma: liberação integral dos depósitos recursais efetuados pelo 1º réu e o saldo remanescente de R$ 42.534,39 será pago em 15 parcelas, vencendo a primeira em 15 dias após a homologação do presente Acordo, sendo as demais no dia 15 de cada mês. Ressalte-se que a petição de Acordo está assinada fisicamente pelo patrono do autor e eletronicamente pelo patrono do réu. INSS de R$ 14.987,38 a ser pago por meio de guia própria e comprovado nos autos 30 dias após o pagamento da última parcela. Recolhimento de FGTS de R$ 3.952,89, através de depósito na conta vinculada do autor e comprovado nos autos 30 dias após o pagamento da última parcela. Custas pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade deferida conforme Sentença id 9a5ae4e. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- SCALLE CONSTRUCOES, REFORMAS E INSTALACOES LTDA
TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac75c3 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista os poderes nas procurações, e assim responsabilizando-se os patronos pelos seus termos, homologo o acordo celebrado entre as partes, no valor de R$ 61.853,18, nos termos da petição de id cd41b73, em seus integrais termos, ficando estipulada cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento, com vencimento antecipado das parcelas e dando o Reclamante quitação quanto ao extinto contrato de trabalho. O pagamento será realizado da seguinte forma: liberação integral dos depósitos recursais efetuados pelo 1º réu e o saldo remanescente de R$ 42.534,39 será pago em 15 parcelas, vencendo a primeira em 15 dias após a homologação do presente Acordo, sendo as demais no dia 15 de cada mês. Ressalte-se que a petição de Acordo está assinada fisicamente pelo patrono do autor e eletronicamente pelo patrono do réu. INSS de R$ 14.987,38 a ser pago por meio de guia própria e comprovado nos autos 30 dias após o pagamento da última parcela. Recolhimento de FGTS de R$ 3.952,89, através de depósito na conta vinculada do autor e comprovado nos autos 30 dias após o pagamento da última parcela. Custas pela parte autora, dispensadas, ante a gratuidade deferida conforme Sentença id 9a5ae4e. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANO NASCIMENTO MODESTO