Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68376bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Habeas Corpus Cível impetrado por ÁLVARO JABUR MALUF JUNIOR e PAULO JABUR MALUF, em face de ato praticado nos autos nº 0101560-41.2017.5.01.0323, figurando como autoridade coatora o próprio Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti. Verifico que, embora a petição inicial tenha sido expressamente dirigida ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a ação constitucional foi protocolada no primeiro grau de jurisdição, vindo a ser distribuída justamente a esta Vara, indicada como autoridade coatora. Portanto, o feito não comporta processamento perante este Juízo. Com efeito, nos termos do art. 650, §1º, do CPP, a competência do juiz cessa quando a violência ou coação imputada provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. De igual modo, o art. 17, II, “b”, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região atribui à Subseção Especializada em Dissídios Individuais II – SEDI-II a competência para processar e julgar os habeas corpus, ressalvadas as hipóteses atribuídas ao Órgão Especial. Trata-se, portanto, de ação constitucional de competência funcional originária do segundo grau, sendo inviável seu processamento perante a própria autoridade judicial apontada como coatora. Caracterizada, assim, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nesta instância, não conheço do habeas corpus e extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, sem prejuízo de nova impetração pela parte interessada diretamente perante o órgão competente do E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Sem custas, na forma do art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal. Intime-se e arquive-se. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVARO JABUR MALUF JUNIOR
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti · Distribuição
Processo 0101175-78.2026.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 03/09/2026
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