Publicações do processo

0101175-78.2025.5.01.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101175-78.2025.5.01.0205 DESTINATÁRIO: JOSIAS MARIANO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO - DANO MORAL. O dano moral se configura como lesão à dignidade humana, aos direitos da personalidade (honra, imagem, nome, intimidade, privacidade, entre outros). A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelas rés, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Relatora. A Desembargadora Dalva Macedo acompanhou o entendimento da maioria da Turma com ressalva. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS MARIANO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101175-78.2025.5.01.0205 DESTINATÁRIO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO - DANO MORAL. O dano moral se configura como lesão à dignidade humana, aos direitos da personalidade (honra, imagem, nome, intimidade, privacidade, entre outros). A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelas rés, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma. Relatora. A Desembargadora Dalva Macedo acompanhou o entendimento da maioria da Turma com ressalva. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.

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