Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101175-33.2024.5.01.0005 DESTINATÁRIO: ALINE DA SILVA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. No caso em análise, a proteção à subsistência do devedor é primordial. Os documentos juntados com a petição id. 9e04320, comprovam as dificuldades financeiras que passa o executado. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101175-33.2024.5.01.0005 DESTINATÁRIO: ALCINEY SIMOES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. No caso em análise, a proteção à subsistência do devedor é primordial. Os documentos juntados com a petição id. 9e04320, comprovam as dificuldades financeiras que passa o executado. A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCINEY SIMOES DA SILVA