Publicações do processo

0101175-21.2025.5.01.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4410723 proferido nos autos. DESPACHO PJe Procedido, nesta oportunidade, o RETORNO da fase dos presentes autos, à fase de conhecimento, com registro de anulação da sentença de ID 78febcf, sendo certo, nos termos do acórdão de ID d3260bf fora declarada a NULIDADE dos atos processuais praticados a partir do despacho inicial ID 5e7848a, visto que integra o polo passivo desta ConPag FELIPE CUNHA DA SILVA 221.320.207-95 menor incapaz, o que torna imprescindível a intervenção do MPT. Instado para intervenção no feito, em razão da existência de interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, o MPT requereu a juntada de documentos complementares, apresentados pela Consignante no ID 4c6ab4d. Nos termos do requerimento do Parquet de ID be73e4a) verifico que, embora a Consignante tenha atendido parcialmente à determinação judicial, remanescem lacunas documentais essenciais para a aferição da correção das verbas rescisórias, especialmente considerando o interesse de herdeiros incapazes, sendo insuficientes para a conferência integral das verbas rescisórias devidas à trabalhadora falecida. Ademais, a eficácia liberatória da consignação em pagamento (art. 546 do CPC) exige a comprovação da quitação integral das verbas devidas, o que pressupõe a transparência na base de cálculo, sob pena de violação ao princípio da proteção ao crédito trabalhista. A fim de viabilizar a análise técnica pelo MPT e garantir a proteção dos interesses dos herdeiros, inclusive os incapazes, DETERMINO que a Consignante, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) Ficha financeira completa dos 12 (doze) meses anteriores ao falecimento; b) Cartões ou folhas de ponto do mesmo período, ou justificativa fundamentada para a ausência destes; c) Instrumentos coletivos aplicáveis ao período (2024/2025); d) Comprovantes de quitação de todas as férias (avisos e recibos); e) Memória discriminada de cálculo, especificando bases, avos e a fórmula aplicada a cada rubrica do TRCT; f) Extrato analítico do FGTS; g) Comprovantes previdenciários atualizados que esclareçam a situação do benefício e do afastamento após 30/01/2025. Caso algum dos documentos não exista ou esteja indisponível, a consignante deverá apresentar justificativa escrita e detalhada. Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para parecer circunstanciado. Fica desde já consignado que não haverá homologação ou prolação de sentença antes da manifestação conclusiva do Parquet. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA JACQUELINE DOS REIS E SILVA - ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ILHA DO GOVERNADOR AMIG

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.