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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f98857 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por EDUARDO RAMOS DE MELO contra CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA, decide este Juízo JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, tudo conforme a fundamentação supra. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10%, sobre o valor da causa, devidos pelo autor em favor do advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, conforme fundamentação. Custas pelo reclamante no valor de R$765,42, calculadas sobre o valor da causa de R$38.271,09, das quais fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se. NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RAMOS DE MELO
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f98857 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por EDUARDO RAMOS DE MELO contra CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA, decide este Juízo JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, tudo conforme a fundamentação supra. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10%, sobre o valor da causa, devidos pelo autor em favor do advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, conforme fundamentação. Custas pelo reclamante no valor de R$765,42, calculadas sobre o valor da causa de R$38.271,09, das quais fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se. NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DOMINGOS DE CEREAIS LTDA
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