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TRT1 · 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16e0d9 proferida nos autos. Vistos etc., Trata-se de pedido autoral de tutela de urgência, para o fim de que seja determinando à emissão e/ou retificação do PPP. No entender deste juízo, por ora, não se encontram nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, ao ponto de em cognição sumária, sem antes mesmo de oportunizar-se a ré defender-se nos autos, conceder a tutela pretendida, sendo necessário, inclusive a dilação probatória para o fim colimado pelo requerente. Do exposto, NÃO CONCEDO a tutela requerida, uma vez que não vislumbro preenchidos os requisitos legais. Inclua-se o feito em pauta e intimem-se da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON CEZAR DE OLIVEIRA
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