Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b4d9d proferido nos autos. Ante o trânsito em julgado, consoante os termos do Art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aguarde-se o retorno da CumPrSe 0100860-30.2023.5.01.0008 e retifique-se a autuação da para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” Anexem-se aos autos da CumSen os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva (atos processuais produzidos nas instâncias superiores), constantes nestes autos principais e prossiga-se na CumSen. Proceda-se, ainda, à transferência à disposição dos autos da CumSen de dos depósito(s) recursa(is) (id.04ee66a, id.86ef344, id.283ae6a) , certificando-se nos referidos autos. Para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo. Após, arquivem-se definitivamente estes autos principais. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIRLEY JAKSON PRADO DE MESQUITA
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b4d9d proferido nos autos. Ante o trânsito em julgado, consoante os termos do Art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aguarde-se o retorno da CumPrSe 0100860-30.2023.5.01.0008 e retifique-se a autuação da para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” Anexem-se aos autos da CumSen os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva (atos processuais produzidos nas instâncias superiores), constantes nestes autos principais e prossiga-se na CumSen. Proceda-se, ainda, à transferência à disposição dos autos da CumSen de dos depósito(s) recursa(is) (id.04ee66a, id.86ef344, id.283ae6a) , certificando-se nos referidos autos. Para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo. Após, arquivem-se definitivamente estes autos principais. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PARRILLA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA