Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d7378 proferido nos autos. Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 05/11/2026 08:40 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão. Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação, tudo sem sigilo, sob pena de não conhecimento;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;Todas as provas serão produzidas em uma única audiência, inclusive com manifestação sobre defesa e documentos;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), poderá ser esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA antes de eventual realização de perícia;Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Todo e qualquer documento em áudio ou em vídeo deverá ser juntado pelo sistema PJE Mídias. Eventuais links externos não serão conhecidos. ** RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA
TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f13d51 proferida nos autos. DECISÃO TUTELA - PJe-JT Pugna a parte autora, em sede de tutela de urgência, o levantamento do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, além de baixa na CTPS pela 1a reclamada, pois alega ter sido dispensada sem justa causa. Analiso. A parte autora não demonstrou a urgência nem probabilidade do direito, elementos indispensáveis para o deferimento da tutela de urgência requerida. Conforme a CTPS anexada no id 8b65d7e, a autora começou a trabalhar em outra empresa antes mesmo do termo final do contrato com a 1a reclamada. Além disso, aguardou cinco meses para entrar com a presente ação, o que descaracteriza a urgência requerida. Do exposto, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência por ausência dos seus requisitos, fumus boni iuris e periculum in mora, ressaltando que esta decisão poderá ser posteriormente revista, a depender de novos elementos que advenham. Ciência às partes desta decisão. Designe-se audiência. gjm RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA