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0101172-43.2024.5.01.0243

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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101172-43.2024.5.01.0243 DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de setembro de 2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamada (ID fc5bfea - fls. 2120-2125) e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no valor de R$ 74,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 3.700,00, das quais fica isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa a cargo do reclamante em favor dos advogados da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT (e do entendimento vertido na ADI 5766). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101172-43.2024.5.01.0243 DESTINATÁRIO: AUTO LOTACAO INGA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de setembro de 2026, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e da Excelentíssima Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela reclamada (ID fc5bfea - fls. 2120-2125) e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Custas invertidas, a cargo do reclamante, no valor de R$ 74,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 3.700,00, das quais fica isento por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa a cargo do reclamante em favor dos advogados da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT (e do entendimento vertido na ADI 5766). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - AUTO LOTACAO INGA LTDA

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