Publicações do processo

0101172-30.2025.5.01.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdf64f7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Verifica-se que 2ª ré, ao interpor recurso ordinário #id:788798d não comprovou o preparo, alegando possuir prerrogativas de Fazenda Pública, estando, portanto, dispensada do recolhimento prévio das custas para a interposição de recursos, bem como de efetuar o depósito recursal. Em que pese a ausência de recolhimento das custas/ depósito recursal , recebo o recurso ordinário da 2ª ré, tendo em vista que o reconhecimento de equiparação à Fazenda Pública é objeto do recurso ordinário. Aos recorridos, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias. Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdf64f7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Verifica-se que 2ª ré, ao interpor recurso ordinário #id:788798d não comprovou o preparo, alegando possuir prerrogativas de Fazenda Pública, estando, portanto, dispensada do recolhimento prévio das custas para a interposição de recursos, bem como de efetuar o depósito recursal. Em que pese a ausência de recolhimento das custas/ depósito recursal , recebo o recurso ordinário da 2ª ré, tendo em vista que o reconhecimento de equiparação à Fazenda Pública é objeto do recurso ordinário. Aos recorridos, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias. Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE MORAES

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