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TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098db75 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a 1ª Ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, observando a planilha de #id:7b9dac5, sob pena de execução forçada. Concomitantemente, intime-se a parte autora para informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício de requisição de pagamento de honorários a este Egrégio Regional, conforme os preceitos do ato 88/2011 deste E.TRT, em favor do i. Perito ANDRE VERGINELI TRICARICO, devendo ser observado o limite de R$ 1.000,00 por perícia, observando-se que, na hipótese dos autos a perícia abarcou dois objetos (insalubridade e periculosidade) previsto no art. 4º do Ato 21/2020 deste E. TRT, haja vista que a nomeação do Perito ocorreu em 06/07/2023 (ID 2bbaf2d), data posterior a à publicação da Resolução Nº 247 do CSJT (25.10.2019). Cumpridas as alíneas acima e comprovado o pagamento de forma tempestiva, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando a parte autora para ciência. Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024. Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT. Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT. Vale o silêncio como concordância. Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL TECMOLD MANUTENCAO E FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098db75 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a 1ª Ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, observando a planilha de #id:7b9dac5, sob pena de execução forçada. Concomitantemente, intime-se a parte autora para informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício de requisição de pagamento de honorários a este Egrégio Regional, conforme os preceitos do ato 88/2011 deste E.TRT, em favor do i. Perito ANDRE VERGINELI TRICARICO, devendo ser observado o limite de R$ 1.000,00 por perícia, observando-se que, na hipótese dos autos a perícia abarcou dois objetos (insalubridade e periculosidade) previsto no art. 4º do Ato 21/2020 deste E. TRT, haja vista que a nomeação do Perito ocorreu em 06/07/2023 (ID 2bbaf2d), data posterior a à publicação da Resolução Nº 247 do CSJT (25.10.2019). Cumpridas as alíneas acima e comprovado o pagamento de forma tempestiva, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando a parte autora para ciência. Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024. Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT. Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT. Vale o silêncio como concordância. Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDISON FRANCISCO DIAS
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