Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11789e proferido nos autos. Vistos Embora o crédito trabalhista possua natureza alimentar, a jurisprudência tem admitido a impenhorabilidade de verbas públicas, conforme previsto no art. 833, IX, do CPC. A tese fixada pelo STF na ADPF nº 485 reforça essa proteção. Ainda que se reconheça a natureza alimentar do crédito, a impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC, e a tese firmada na ADPF nº 485 devem ser aplicadas quando a prova demonstra a origem pública e a destinação compulsória dos valores para serviços essenciais. É de conhecimento deste Juízo que os bloqueios realizados por meio de SISBAJUD nas contas da ré, em outros processos trabalhistas, incidem sobre verbas de natureza pública. Assim, intime-se a autora a indicar outros meios de prosseguimento, em 15 dias. NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSILENE MARINS DE SOUZA