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TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649d2de proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inclua-se o feito em pauta e cite-se dando ciência, no mesmo momento, que caso deseje a intimação de testemunhas deverá fornecer, NO PRAZO DE 5 DIAS, os dados com nomes, CPFs e endereços das testemunhas, sob pena de o rol não ser aceito, permanecendo a obrigação de trazê-las PRESENCIALMENTE independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, uma vez que este juízo não aplica o artigo 455 do CPC. Intime-se, também, o reclamante para ciência da determinação supra. Infrutífera a citação, proceda-se à pesquisa na Jucerja ou RCPJ dos dados cadastrais da ré procedendo a citação em seu próprio endereço e na pessoa de seu(s) sócio(s) atual(is), bem como nos endereços obtidos através de consulta ao Sisbajud, a ser realizada pela secretaria e, concomitantemente, por edital, o que deverá ser realizado, por cautela. Publique-se o edital com o prazo de 20 dias corridos, nos termos do art. 257, III, do NCPC, devendo, ainda, ser observado o prazo de 05 dias previsto no art. 841, da CLT. Tratando-se de Reclamação Trabalhista pelo rito sumaríssimo, tendo em vista a previsão legal contida no Art. 852, B, II da CLT, determino a conversão do rito para Ordinário a fim de viabilizar a citação por edital da reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE ALVES COSTINHA
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