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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo 0101165-04.2011.8.26.0100 (583.00.2011.101165) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Maria Duarte Belle - - Armando Veronese - - Devirgen Terezinha Bonavigo - - Ivone Salete Grotto - - Neiva Terezinha Vigolo Soares - - Paulo Doraci Schneider - - Otilia Olkoski Schneider - - Romildo Pavan Martello - Massa Falida de Frigomata Equipamentos Industriais Ltda - Município de Viadutos e outro - Vistos. Última decisão (fls. 1.277/1.278) Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por Ana Maria Duarte Belle e outros em face da Massa Falida de Frigomata Equipamentos Industriais Ltda. Decisão de fls. 1.205/1.206: Intimem-se os autores, por carta com aviso de recebimento, para que comprovem, no prazo de 05 dias, o cumprimento da decisão retro, sob pena de retomada do imóvel e extinção, sem nova intimação, nos termos do art. 485, III, § 1º, CPC, consignando-se que será observado o disposto no art. 274, parágrafo único, CPC. Nos termos do art. 313, inciso I e §2º, inciso II, CPC, providencie a z. Serventia pesquisa Censec do inventário dos autores falecidos Armando Veronese (fls. 954/955), Paulo Doraci Schneider (fls. 956/957) e Devirgen Terezinha Bonavigo (fls. 1100/1101) para localização de seus herdeiros. Após, expeçam-se cartas de intimação nos endereços localizados. Fls. 1209/1213: intimação de Ana Maria Duarte Belle, Ivone Salete Grotto, Neiva Terezinha Vigolo Soares, Otilia Olkoski Schneider e Romildo Pavan Martello. Fls. 1219/1222: AR de Ana Maria Duarte Belle, Ivone Salete Grotto e Otilia Olkoski Schneider. Fls. 1223 - Ana Maria Duarte Belle e outros - requerem a regularização do polo ativo em razão do falecimento de litisconsortes, informando os sucessores de Armando Veronese, Paulo Doraci Schneider e Devirgen Terezinha Bonavigo, com indicação dos herdeiros e inventariante, requerendo a habilitação destes nos autos e o prosseguimento do feito; junta documentos comprobatórios, incluindo procurações, declarações de hipossuficiência, documentos pessoais, certidões de óbito, escrituras declaratórias de herdeiros, certidões de registro civil e procurações dos sucessores. Junta documentos (fls. 1224/1260). Fls. 1261/1262: certifica a z. serventia a realização da pesquisa (CENSEC). Fls. 1267: intimação de Síndico. Fls. 1270/1271 - Massa Falida de Frigomata Equipamentos Industriais Ltda - manifesta-se alegando que os autores não cumpriram adequadamente a determinação judicial de regularização do polo ativo, sustentando que a petição apresentada é genérica e insuficiente, não esclarecendo a existência de inventários, vínculos de parentesco, nem a identificação adequada dos inventariantes, afirmando que não cabe às demais partes ou ao Juízo suprir tais lacunas, e requerendo a intimação dos autores para nova manifestação sob pena de extinção do feito por desinteresse. Fls. 1275/1276 - Ministério Público do Estado de São Paulo - manifesta-se informando ciência da decisão e da manifestação da Massa Falida, não se opondo ao pedido desta para que os autores sejam intimados a prestar esclarecimentos quanto à regularização do polo ativo, com eventual extinção do processo em caso de inércia. Decisão de fls. 1277/1278: Ante o comparecimento dos sucessores à fl. 1.223, ficaram estes intimados, por publicação da decisão em nome dos patronos cadastrados, para que prestassem, de modo completo, os esclarecimentos requeridos pelo síndico e pelo Ministério Público. Determinou-se, após, vista ao síndico e, por fim, ao Ministério Público. Fls. 1279: AR de Romildo Pavan Martello. Fls. 1282: certidão de decurso de prazo da intimação dos sucessores da parte requerente. Fls. 1282: intimação dos sucessores da parte requerente para manifestação em reiteração da decisão de fls. 1277/1278. Fls. 1285: certidão de decurso de prazo da intimação dos sucessores da parte requerente. Fls. 1289/1290 - Massa Falida de Frigomata Equipamentos Industriais Ltda - requer a extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC, sustentando que os sucessores permaneceram inertes mesmo após duas intimações para prestarem os esclarecimentos determinados pelo Juízo. Fls. 1294 - Ministério Público do Estado de São Paulo - manifesta-se favoravelmente à extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC, diante da inércia dos interessados. Observo que a decisão de fls. 1.205/1.206, intimou os autores originários por carta e determinou a pesquisa de sucessores. Foram expedidas cartas em relação aos autores originários (fls. 1.209/1.213), sem comparecimento. Quanto aos sucessores, estes compareceram espontaneamente (fl. 1.223), sem, contudo, atender à intimação de fls. 1.277/1.278 (fls. 1.282 e 1.285). Assim, considerando que, em relação aos sucessores, ainda não expedida intimação pessoal, para que se evite futura alegação de nulidade, providencie a z. Serventia a intimação destes (fls. 1.224/1.260), no endereço das procurações, por carta com aviso de recebimento, para que comprovem, no prazo de 05 dias, o cumprimento da decisão retro, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do art. 485, III, § 1º, CPC, consignando-se que será observado o disposto no art. 274, parágrafo único, CPC Intimem-se. - ADV: CLEOMAR FRANCISCO TORMEN HABOVSKI (OAB 59734/RS), CLEOMAR FRANCISCO TORMEN HABOVSKI (OAB 59734/RS), CLEOMAR FRANCISCO TORMEN HABOVSKI (OAB 59734/RS), CLEOMAR FRANCISCO TORMEN HABOVSKI (OAB 59734/RS), CLEOMAR FRANCISCO TORMEN HABOVSKI (OAB 59734/RS), CLEOMAR FRANCISCO TORMEN HABOVSKI (OAB 59734/RS), CLEOMAR FRANCISCO TORMEN HABOVSKI (OAB 59734/RS), CLEOMAR FRANCISCO TORMEN HABOVSKI (OAB 59734/RS), ANDERSON SIMONI (OAB 60855/RS), RODRIGO ANGULO LOPEZ (OAB 232735/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), ANDERSON SIMONI (OAB 63909/RS), TIAGO ARDUÍNO BEVILAQUA (OAB 62373/RS), FERNANDO BRANCHER (OAB 54942/RS), JAIME PAGLIOSA (OAB 10522/RS), JAIME PAGLIOSA (OAB 10522/RS), TIAGO ARDUÍNO BEVILAQUA (OAB 62373/RS), ANDERSON SIMONI (OAB 63909/RS), ANDERSON SIMONI (OAB 63909/RS), ANDERSON SIMONI (OAB 63909/RS), ANDERSON SIMONI (OAB 63909/RS), ANDERSON SIMONI (OAB 63909/RS), ANDERSON SIMONI (OAB 63909/RS), FERNANDO BRANCHER (OAB 54942/RS)