Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce243d proferida nos autos. Vistos, decido. Ante o que consta da petição de ID. 908fc1d, regularmente firmada, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC. Multa de 50% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas. Cada parte arcará com os seus respectivos honorários advocatícios. O valor referente ao FGTS, de honorários advocatícios e crédito do autor serão pagos com liberação do depósito recursal de id. 27c6374, até o limite acordado. Custas já quitadas ao id. 158996b. O valor da cota previdenciária deverá ser quitado com liberação parcial do depósito recursal de id. 27c6374 O valor remanescente, deverá ser devolvido à ré, com transferência para a conta indicada: BRT RIO S.A CNPJ: 33.496.372/0001-00, CONTA CORRENTE 74319-0, AGÊNCIA 1185, BANCO ITAÚ. Reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e previdenciárias. Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Aguarde-se até a quitação do acordo. Cumprido o acordo, voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
- TRANSPORTES BARRA LTDA
- EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
- CONSORCIO OPERACIONAL BRT
- AUTO VIACAO JABOUR LTDA
- BRT RIO S.A.
TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce243d proferida nos autos. Vistos, decido. Ante o que consta da petição de ID. 908fc1d, regularmente firmada, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC. Multa de 50% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas. Cada parte arcará com os seus respectivos honorários advocatícios. O valor referente ao FGTS, de honorários advocatícios e crédito do autor serão pagos com liberação do depósito recursal de id. 27c6374, até o limite acordado. Custas já quitadas ao id. 158996b. O valor da cota previdenciária deverá ser quitado com liberação parcial do depósito recursal de id. 27c6374 O valor remanescente, deverá ser devolvido à ré, com transferência para a conta indicada: BRT RIO S.A CNPJ: 33.496.372/0001-00, CONTA CORRENTE 74319-0, AGÊNCIA 1185, BANCO ITAÚ. Reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e previdenciárias. Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Aguarde-se até a quitação do acordo. Cumprido o acordo, voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO FERNANDES DOS SANTOS