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2 publicações identificadas.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ae374 proferida nos autos. Vistos etc. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, fundada na verossimilhança da alegação e em prova inequívoca. Exige, ainda, a urgência, vale dizer, o cabimento da antecipação requer uma situação em que se apresenta plausível o perecimento do direito acaso seja aguardado o curso normal do processo. No caso em comento, a antecipação não prescinde do contraditório, não se configurando, igualmente, o fumus boni juris e o periculum in mora. Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se o autor. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS BATISTA DA SILVA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Distribuição
Processo 0101163-16.2026.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300118600000275771375?instancia=1
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