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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33008a3 proferido nos autos. mpc DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de IDPJ em face de EDERSON BOECK STREC, em razão de sentença do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, conforme consta do registro da Jucerja: "PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COMARCA DA CAPITAL. 2° JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. PROJETO DE SENTENÇA DATADA DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 PROCESSO JUDICIAL: 0806086-72.2025.8.19.0001 PROTOCOLO JUCERJA: 2025/01065677-0 Teor: “Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO E RETIRADA DE SOCIEDADE C/C INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA movida por EDERSON BOECK STRECK em face do JUCERJA - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAST FOOD CASA BLANCA E TRATTORIA PIZZARIA E DOCES LTDA e SOSTENES MICHAEL CAVALCANTE. A parte autora requer a condenação do réu ao cancelamento de alteração contratual e ao pagamento indenizatório por danos morais. O autor alega que descobriu que faz parte da sociedade da empresa FAST FOOD CASA BLANCA E TRATTOIA PIZZARIA E DOCES LTDA, CNPJ 49.894.126/0001-46, sediada na Rua Itapera, n° 500, loja 361 - Irajá, Rio de Janeiro. Assevera que jamais residiu no Rio de Janeiro e que o autor é concursado na cidade de Santa Cruz do Sul, desde 2007. Informa que recebeu algumas ligações de empresas do Rio de Janeiro sobre tentativas de compras de veículos de luxo em seu nome, entretanto, sempre informou que não se tratava da parte autora. [...] Assim, requer a condenação dos réus: 1) 1) à retirada do nome do autor do quadro societário da empresa FAST FOOD CASA BLANCA E TRATTORIA PIZZARIA E DOCES LTDA; 2) 2) à indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 3) 3) ao reconhecimento da falsidade contratual. [...] Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de EDERSON BOECK STRECK, de acordo com art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e como consequência CONDENO: 1) 1) a JUCERJA à retirada do nome do autor do quadro societário da empresa FAST FOOD CASA BLANCA E TRATTORIA PIZZARIA E DOCES LTDA, no prazo de dez dias, a contar da publicação, sob pena de multa a ser arbitrada posteriormente; 2) 2) SOLIDARIAMENTE, ao pagamento indenizatório no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, cujo valor deverá incidir correção monetária, a partir da data do arbitramento, conforme Súmula 326 do STJ, e juros de mora, a partir da citação, o qual incidirá apenas a SELIC, uma única vez até o pagamento. Sentença não sujeita ao reexame necessário. [...]” Teor da intimação via diário oficial, de 03/11/2025: “Intimação sobre Decisão de índice 239936564 enviada via sistema para a parte JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA -.” Teor da Decisão, de 03 de novembro de 2025: “Tendo em vista a notícia pelo autor do descumprimento da r. sentença, a qual determinou a condenação da "JUCERJA à retirada do nome do autor do quadro societário da empresa FAST FOOD CASA BLANCA E TRATTORIA PIZZARIA E DOCES LTDA, no prazo de dez dias, a contar da publicação, sob pena de multa a ser arbitrada posteriormente;", e já tendo se passado tal prazo, a fim de se evitar dano irreparável, determino a intimação da chefia da JUCERJA pelo OJA de plantão para que cumpra o determinado, no prazo de até 5 dias, sob pena de multa de 10 mil reais, além da eventual prática de crime.” Assim, tendo em vista que a inscrição do Sr Edson foi movida por fraude, a qual não participou, inclusive já reconhecido judicialmente, indefiro. Intime-se. Após, voltem conclusos para instauração do incidente de sucessão empresarial. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO EDUARDO REIS
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