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0101160-05.2024.5.01.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101160-05.2024.5.01.0057 DESTINATÁRIO: A. FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. SIMCAUTO. PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÃO EM OUTRAS VERBAS. O juiz firma seu convencimento (motivando-o) com suporte na prova que melhor lhe expressar o sentido da verdade. Princípio da persuasão racional (CPC/371). No aspecto, entendeu o MM Juízo originário pela natureza salarial da referida verba em razão do seu pagamento habitual. Prevaleceu a confissão do preposto da ré. Nesse contexto, a referida verba deve repercutir em outras verbas, como determinado na sentença. Recurso da reclamada a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. A reclamada apresentou os controles de frequência e jornada. Registros variáveis de entrada e saída. Extratos mensais, no geral, assinados pela trabalhadora. A testemunha confirmou a idoneidade dos controles. A ausência, em um ou outro mês, da assinatura da trabalhadora nos extratos de ponto não invalida os documentos apresentados. Confirmado, ainda, a fruição da pausa alimentar. Deferência às provas documental e oral produzidas. Recurso da reclamante a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos para, no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao da parte autora e, por maioria, NEGAR PROVIMENTO, ao da ré,na forma da fundamentação expendida. Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano, quanto ao prêmio assiduidade. Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - A. FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101160-05.2024.5.01.0057 DESTINATÁRIO: SIMCAUTO RENT A CAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. SIMCAUTO. PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA SALARIAL. REPERCUSSÃO EM OUTRAS VERBAS. O juiz firma seu convencimento (motivando-o) com suporte na prova que melhor lhe expressar o sentido da verdade. Princípio da persuasão racional (CPC/371). No aspecto, entendeu o MM Juízo originário pela natureza salarial da referida verba em razão do seu pagamento habitual. Prevaleceu a confissão do preposto da ré. Nesse contexto, a referida verba deve repercutir em outras verbas, como determinado na sentença. Recurso da reclamada a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. A reclamada apresentou os controles de frequência e jornada. Registros variáveis de entrada e saída. Extratos mensais, no geral, assinados pela trabalhadora. A testemunha confirmou a idoneidade dos controles. A ausência, em um ou outro mês, da assinatura da trabalhadora nos extratos de ponto não invalida os documentos apresentados. Confirmado, ainda, a fruição da pausa alimentar. Deferência às provas documental e oral produzidas. Recurso da reclamante a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos para, no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao da parte autora e, por maioria, NEGAR PROVIMENTO, ao da ré,na forma da fundamentação expendida. Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano, quanto ao prêmio assiduidade. Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - SIMCAUTO RENT A CAR LTDA

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