Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877e60e proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Ao MMº Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, solicite-se a penhora no rosto dos autos 0054781-74.2018.8.19.0021, para garantia da dívida nos presentes autos no importe de R$ 37.502,59, em desfavor dos executados MEGALAGOS DIAGNOSTICA LTDA - EPP - CNPJ: 05.133.125/0001-03, JOSÉ CARLOS FERREIRA - CPF: 877.602.747-34, ANGELICA SANTOS LAMEIRAS - CPF: 016.560.357-74, CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 631.910.837-15, colocando o valor acima à disposição desta 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, em conta judicial na Agência 0185, da Caixa Econômica Federal de Nova Iguaçu - RJ. Atribuo força de ofício ao presente, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual. A resposta poderá ser efetuada por meio de correio eletrônico institucional: vt06.ni@trt1.jus.br. Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 879ecfa cite-se os réus, para proceder ao pagamento espontâneo do valor devido no valor de R$ 37.502,59, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho. Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. Decorrido o prazo sem manifestação e/ou a garantia do Juízo, proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas dos executados. Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas. Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação). Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados. Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara. Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio SERP JUD para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão. Inexitosa a pesquisa patrimonial, venham os autos conclusos para análise dos demais requerimentos ao id 879ecfa. aa NOVA IGUACU/RJ, 31 de agosto de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANE TIBURCIO DA SILVA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877e60e proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Ao MMº Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, solicite-se a penhora no rosto dos autos 0054781-74.2018.8.19.0021, para garantia da dívida nos presentes autos no importe de R$ 37.502,59, em desfavor dos executados MEGALAGOS DIAGNOSTICA LTDA - EPP - CNPJ: 05.133.125/0001-03, JOSÉ CARLOS FERREIRA - CPF: 877.602.747-34, ANGELICA SANTOS LAMEIRAS - CPF: 016.560.357-74, CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 631.910.837-15, colocando o valor acima à disposição desta 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, em conta judicial na Agência 0185, da Caixa Econômica Federal de Nova Iguaçu - RJ. Atribuo força de ofício ao presente, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual. A resposta poderá ser efetuada por meio de correio eletrônico institucional: vt06.ni@trt1.jus.br. Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 879ecfa cite-se os réus, para proceder ao pagamento espontâneo do valor devido no valor de R$ 37.502,59, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho. Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. Decorrido o prazo sem manifestação e/ou a garantia do Juízo, proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas dos executados. Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas. Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação). Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados. Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara. Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio SERP JUD para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão. Inexitosa a pesquisa patrimonial, venham os autos conclusos para análise dos demais requerimentos ao id 879ecfa. aa NOVA IGUACU/RJ, 31 de agosto de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGALAGOS DIAGNOSTICA LTDA - EPP
- CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
- ANGELICA SANTOS LAMEIRAS