Publicações do processo

0101158-43.2018.8.20.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante

    1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0101158-43.2018.8.20.0129 AUTOR: A. A. S. REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DECISÃO Vistos etc. A decisão de id. 124303140 determinou a realização de perícia médica. A perita nomeada requereu o pagamento do valor de R$ 5.100,00, a título de honorários periciais (id. 189398664). Os réus impugnaram o valor e requereram que os honorários periciais fossem fixados com base na tabela do NUPEJ (ids. 190921586 e 192738730). Rejeito à impugnação apresentada pelos réus, pois tratando-se de perícia paga, o valor dos honorários periciais requerido pela perita nomeada estão de acordo com a complexidade do encargo, não servindo a tabela do NUPEJ como referência vinculante. Diante disso, intimem-se os réus para que, no prazo de 15 dias, realizem o depósito judicial dos honorários periciais. No mais, cumpra-se a decisão de id. 124303140. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger

  2. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante

    1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0101158-43.2018.8.20.0129 AUTOR: A. A. S. REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DECISÃO Vistos etc. A decisão de id. 124303140 determinou a realização de perícia médica. A perita nomeada requereu o pagamento do valor de R$ 5.100,00, a título de honorários periciais (id. 189398664). Os réus impugnaram o valor e requereram que os honorários periciais fossem fixados com base na tabela do NUPEJ (ids. 190921586 e 192738730). Rejeito à impugnação apresentada pelos réus, pois tratando-se de perícia paga, o valor dos honorários periciais requerido pela perita nomeada estão de acordo com a complexidade do encargo, não servindo a tabela do NUPEJ como referência vinculante. Diante disso, intimem-se os réus para que, no prazo de 15 dias, realizem o depósito judicial dos honorários periciais. No mais, cumpra-se a decisão de id. 124303140. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.