Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0101158-43.2018.8.20.0129
AUTOR: A. A. S.
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, SOCIEDADE
BENEFICENTE SAO CAMILO
DECISÃO
Vistos etc.
A decisão de id. 124303140 determinou a realização de perícia médica.
A perita nomeada requereu o pagamento do valor de R$ 5.100,00, a
título de honorários periciais (id. 189398664).
Os réus impugnaram o valor e requereram que os honorários periciais
fossem fixados com base na tabela do NUPEJ (ids. 190921586 e 192738730).
Rejeito à impugnação apresentada pelos réus, pois tratando-se de
perícia paga, o valor dos honorários periciais requerido pela perita
nomeada estão de acordo com a complexidade do encargo, não servindo a
tabela do NUPEJ como referência vinculante.
Diante disso, intimem-se os réus para que, no prazo de 15 dias,
realizem o depósito judicial dos honorários periciais.
No mais, cumpra-se a decisão de id. 124303140.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
TJRN · 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0101158-43.2018.8.20.0129
AUTOR: A. A. S.
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, SOCIEDADE
BENEFICENTE SAO CAMILO
DECISÃO
Vistos etc.
A decisão de id. 124303140 determinou a realização de perícia médica.
A perita nomeada requereu o pagamento do valor de R$ 5.100,00, a
título de honorários periciais (id. 189398664).
Os réus impugnaram o valor e requereram que os honorários periciais
fossem fixados com base na tabela do NUPEJ (ids. 190921586 e 192738730).
Rejeito à impugnação apresentada pelos réus, pois tratando-se de
perícia paga, o valor dos honorários periciais requerido pela perita
nomeada estão de acordo com a complexidade do encargo, não servindo a
tabela do NUPEJ como referência vinculante.
Diante disso, intimem-se os réus para que, no prazo de 15 dias,
realizem o depósito judicial dos honorários periciais.
No mais, cumpra-se a decisão de id. 124303140.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger