Publicações do processo

0101157-43.2026.5.01.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea0c7a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A reclamada, por meio da petição de Id 2b808a3, apresentou oposição expressa à tramitação do feito pelo regime do Juízo 100% Digital. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto nº 04/2026 da Presidência e da Corregedoria do TRT da 1ª Região, que regulamenta o Projeto Equaliza, "Na hipótese de oposição da parte demandada ao Juízo 100% Digital no prazo legal, o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização" Diante disso, determino a retificação da autuação, para que seja excluída a tramitação do feito pelo regime do Juízo 100% Digital, bem como a subsequente redistribuição do processo a uma das Varas do Trabalho de Macaé/RJ, foro competente segundo as regras gerais de competência, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA FERREIRA SANTIAGO

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea0c7a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A reclamada, por meio da petição de Id 2b808a3, apresentou oposição expressa à tramitação do feito pelo regime do Juízo 100% Digital. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Ato Conjunto nº 04/2026 da Presidência e da Corregedoria do TRT da 1ª Região, que regulamenta o Projeto Equaliza, "Na hipótese de oposição da parte demandada ao Juízo 100% Digital no prazo legal, o processo será redistribuído para a Vara do Trabalho competente segundo as regras gerais de fixação de competência, afastada a equalização" Diante disso, determino a retificação da autuação, para que seja excluída a tramitação do feito pelo regime do Juízo 100% Digital, bem como a subsequente redistribuição do processo a uma das Varas do Trabalho de Macaé/RJ, foro competente segundo as regras gerais de competência, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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