Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c40fe7 proferida nos autos. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: c9cdadc Interposição em: 02/09/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 8915d32 Custas no ID: dispensada face à gratuidade de justiça Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: ab6973f Interposição em: 03/09/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 0d4131c Depósito Recursal de ID: 92fd660 Custas no ID: 7f45d39 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c40fe7 proferida nos autos. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: c9cdadc Interposição em: 02/09/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 8915d32 Custas no ID: dispensada face à gratuidade de justiça Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: ab6973f Interposição em: 03/09/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 0d4131c Depósito Recursal de ID: 92fd660 Custas no ID: 7f45d39 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE JESUS SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.