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0101157-34.2025.5.01.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c40fe7 proferida nos autos. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: c9cdadc Interposição em: 02/09/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 8915d32 Custas no ID: dispensada face à gratuidade de justiça Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: ab6973f Interposição em: 03/09/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 0d4131c Depósito Recursal de ID: 92fd660 Custas no ID: 7f45d39 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c40fe7 proferida nos autos. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: c9cdadc Interposição em: 02/09/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 8915d32 Custas no ID: dispensada face à gratuidade de justiça Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: ab6973f Interposição em: 03/09/2026 Data da Ciência: 25/08/2026 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 0d4131c Depósito Recursal de ID: 92fd660 Custas no ID: 7f45d39 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE JESUS SILVA

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