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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101156-94.2026.5.01.0057 RECLAMANTE: RENAN DE MOURA SOUZA RECLAMADO: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A DESTINATÁRIO(S): RENAN DE MOURA SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Considerando o procedimento adotado neste Juízo, procedeu-se, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57 VT/RJ, ocorrerão PRESENCIALMENTE. Fica V. Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/10/2026 10:40 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro. A inicial poderá ser consultada pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave: 26082518182851900000274395010 . Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 1)A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2)Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A juntada da carta-convite sob sigilo no PJe contraria os princípios da publicidade, do contraditório e da boa-fé processual. A Resolução CSJT nº 185/2017, em seu art. 22, §§ 3º a 5º, admite o sigilo apenas em hipóteses específicas e justificadas, não sendo o caso da carta-convite, que deve estar acessível à parte contrária para fins de controle e eventual impugnação.3)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.4)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do artigo 843, § 3º da CLT, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.5)POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL 6)O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.7)Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.8)A oitiva da parte autora que comprove residir fora do Estado do Rio de Janeiro e de testemunhas que comprovem a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer, excepcionalmente, de modo telepresencial, ocasião em que a audiência será HIBRÍDA, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo.A comprovação dos domicílios deverá ser através de documentos a serem juntados aos autos em até três dias ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso.9)Salvo a situação excepcional prevista no item anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. YURI RANGEL
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN DE MOURA SOUZA