Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58812ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O presente feito foi redistribuído a esta unidade em decorrência de determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, que, considerando a opção assinalada pela parte autora no sistema PJe pelo regime do "Juízo 100% Digital", entendeu caracterizado erro material no cadastramento da demanda e determinou a redistribuição do feito para a comarca do Rio de Janeiro, indicada no endereçamento da petição inicial. A questão, contudo, demanda prévia apreciação da competência territorial. Com efeito, verifica-se que a petição inicial indica como endereço residencial do Reclamante o Município de Duque de Caxias/RJ e aponta a sede da Reclamada no Município de Maricá/RJ. Não se verifica, contudo, na peça inaugural, indicação clara do local ou dos locais em que o Reclamante efetivamente prestou serviços durante o contrato de trabalho, tampouco elemento que permita concluir, neste momento, que a prestação laboral ocorreu no Município do Rio de Janeiro. A circunstância é relevante, uma vez que, nos termos do art. 651, caput, da CLT, a competência territorial das Varas do Trabalho é, como regra, determinada pelo local da prestação dos serviços, ressalvadas as hipóteses previstas nos respectivos parágrafos. Assim, antes de deliberar sobre a regularidade da redistribuição realizada e sobre a competência desta unidade, mostra-se necessário esclarecer o local efetivo da prestação dos serviços. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, informando: I – o Município ou os Municípios em que efetivamente prestou serviços à Reclamada durante o período contratual objeto da presente demanda; II – caso tenha prestado serviços em mais de um Município, os respectivos períodos e locais; III – caso sustente a competência territorial desta Capital por fundamento diverso do local da prestação dos serviços, deverá indicar expressamente os fatos e o fundamento jurídico que justificariam a competência desta Unidade. Deverá a parte autora, ainda, esclarecer se mantém a opção pelo regime do "Juízo 100% Digital" realizada no cadastramento da demanda, ciente de que isso implica a concordância da parte com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª região, para fins de equalização (com exceção das varas da capital, por excluídas do Projeto Equaliza, na forma do art. 11 do Ato Conjunto 04/2026). Após, voltem conclusos para apreciação da competência territorial e, se necessário, da regularidade da distribuição/redistribuição do feito no âmbito do Projeto Equaliza. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADENILSON AUGUSTO DE SIQUEIRA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Distribuição
Processo 0101153-09.2026.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 01/09/2026
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