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0101152-30.2026.5.01.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f70837 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Postula a parte autora a concessão de tutela de urgência inaudita altera parte a fim de que seja determinada a baixa na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com projeção do aviso prévio em 02/04/2026, por entender presentes os requisitos próprios. A tutela de urgência exige a presença concomitante dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso em apreço, a parte postula a declaração judicial de rescisão indireta do contrato de trabalho. Logo, o motivo e a própria configuração da ruptura contratual são matérias manifestamente controvertidas, demandando cognição exauriente e dilação probatória, incompatíveis com o juízo sumário próprio deste momento processual. Desse modo, resta afastada, por ora, a probabilidade do direito alegado. No tocante à pretensão de baixa em CTPS, a apreciação da medida deve aguardar a realização do contraditório e da audiência já designada nos autos. Sendo assim, diante da ausência dos requisitos legais (CPC, art. 300), INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Intime-se a parte autora da presente decisão. Citem-se as partes rés, inclusive para ciência da designação de audiência presencial já determinada no despacho de ID 11f140e. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICK RICHARD CONCEICAO SANTOS

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