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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24856a6 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) 1º Ré em 31/08/2026, ID nº fc84e5d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 5bec105. Deferida a gratuidade de justiça. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026 GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Recebo o(s) recurso(s) interposto(s), ficando o pedido de gratuidade para nova apreciação pelo Exmo Relator, por renovado no recurso, na forma do art. 99 § 7º do CPC. Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24856a6 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo(a) 1º Ré em 31/08/2026, ID nº fc84e5d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 5bec105. Deferida a gratuidade de justiça. À conclusão. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026 GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT Recebo o(s) recurso(s) interposto(s), ficando o pedido de gratuidade para nova apreciação pelo Exmo Relator, por renovado no recurso, na forma do art. 99 § 7º do CPC. Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BARBOSA DE FLERS GAMBARO
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