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0101149-52.2019.5.01.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff88559 proferido nos autos. Vistos, etc. O exequente informa que o executado é casado com ALCILEIA DE FATIMA COSTA CURTY sob o regime da comunhão parcial de bens e requer a penhora do veículo de placa Q0X8719, indicado na petição. Inicialmente, considerando que ainda não foi integralmente cumprido o despacho anterior, que determinou a penhora dos direitos aquisitivos titularizados pelo executado relativamente ao contrato de financiamento imobiliário celebrado com a Caixa Econômica Federal, cumpra a Secretaria, com prioridade, integralmente a determinação ali contida, inclusive quanto à lavratura do termo de penhora, registro da constrição e posterior intimação da credora fiduciária para informação do saldo devedor e do montante amortizado. Quanto ao novo requerimento, o fato de o executado ser casado sob o regime da comunhão parcial de bens não autoriza, por si só, a imediata constrição integral de bem registrado em nome do outro cônjuge. Nos termos dos arts. 1.658 e 1.660, I, do Código Civil, integram a comunhão os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que registrados apenas em nome de um dos cônjuges. Por sua vez, o art. 790, IV, do CPC admite que sejam sujeitos à execução bens do cônjuge nos casos em que sua meação responda pela dívida. Assim, defiro, por ora, a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD acerca do veículo indicado, a fim de que sejam certificadas sua atual titularidade, eventuais restrições existentes e, se disponível, a data de aquisição. Caso a informação disponível não permita aferir a data ou a forma de aquisição do veículo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar os elementos comprobatórios pertinentes. Após o cumprimento da determinação anterior e a resposta da pesquisa RENAJUD, voltem conclusos. TRES RIOS/RJ, 10 de setembro de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO INACIO DA SILVA

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