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Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f84295 proferida nos autos. Trata-se de pedido de tutela de urgência por meio do qual o reclamante pretende o restabelecimento do plano de saúde fornecido pela primeira reclamada, alegando que permanece com o contrato de trabalho suspenso em razão de afastamento previdenciário por incapacidade temporária e que o benefício foi cancelado durante referido afastamento. A documentação acostada demonstra que o reclamante esteve vinculado ao plano de saúde empresarial contratado pela primeira reclamada, tendo a cobertura junto à Klini se encerrado em 03/06/2025. O extrato do CNIS juntado aos autos, emitido em 13/07/2026, registra o benefício previdenciário nº 6415700735, espécie 31, iniciado em 30/11/2022, com situação “ATIVO”. Todavia, o referido documento não indica a data prevista para cessação do benefício, tampouco foi apresentada a decisão administrativa mais recente do INSS relativa à sua concessão ou prorrogação, de modo a permitir aferir, com a segurança necessária à cognição sumária, se o afastamento previdenciário persiste atualmente. Ressalte-se, ainda, que a primeira reclamada não chegou a se manifestar acerca do pedido, uma vez que a diligência destinada à sua notificação restou infrutífera. Nesse contexto, não se encontram suficientemente demonstrados, neste momento processual, os pressupostos previstos no art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Sem prejuízo de nova análise, caso o reclamante apresente documentação atualizada expedida pelo INSS que comprove a persistência do benefício previdenciário e, consequentemente, do afastamento que fundamenta o pedido. À parte autora para ciência. Inclua-se o feito em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO MOZER DA SILVA