Publicações do processo

0101148-16.2020.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101148-16.2020.5.01.0482 DESTINATÁRIO: VINICIUS DE AZEREDO PACHECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. LIMITES DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou os embargos à execução. A executada sustenta que as férias devem ser apuradas pelo salário da média reajustado, considerando-se o valor de R$ 9.337,60 como remuneração única. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a apuração das férias deve observar a evolução salarial dos anos respectivos, conforme determinado no título judicial, ou se deve ser restringida a um valor fixo apontado como "maior remuneração" pela executada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução de sentença deve restringir-se estritamente aos parâmetros fixados no título executivo judicial, sendo vedada a inovação ou alteração de critérios na fase de liquidação. 4. A pretensão de adotar critério de cálculo pela média salarial ou valor fixo, quando não estipulado no comando condenatório, viola frontalmente a coisa julgada. 5. A manutenção dos cálculos elaborados pelo contador do juízo, por estarem em consonância com a determinação de considerar as remunerações devidas em cada período, preserva a integridade do título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: A liquidação de sentença deve observar os parâmetros de cálculo definidos no título executivo judicial. No caso, a coisa julgada determinou que as verbas decorrentes de reintegração devem ser apuradas com base na evolução salarial devida ao longo do período de afastamento. Nada a deferir. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 879, § 1º; CF/1988, art. 5º, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: não há. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do agravo de petição da executada por ausência de delimitação da matéria, CONHECER dos agravos de petição das partes, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE AZEREDO PACHECO

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101148-16.2020.5.01.0482 DESTINATÁRIO: ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. LIMITES DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou os embargos à execução. A executada sustenta que as férias devem ser apuradas pelo salário da média reajustado, considerando-se o valor de R$ 9.337,60 como remuneração única. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a apuração das férias deve observar a evolução salarial dos anos respectivos, conforme determinado no título judicial, ou se deve ser restringida a um valor fixo apontado como "maior remuneração" pela executada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução de sentença deve restringir-se estritamente aos parâmetros fixados no título executivo judicial, sendo vedada a inovação ou alteração de critérios na fase de liquidação. 4. A pretensão de adotar critério de cálculo pela média salarial ou valor fixo, quando não estipulado no comando condenatório, viola frontalmente a coisa julgada. 5. A manutenção dos cálculos elaborados pelo contador do juízo, por estarem em consonância com a determinação de considerar as remunerações devidas em cada período, preserva a integridade do título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: A liquidação de sentença deve observar os parâmetros de cálculo definidos no título executivo judicial. No caso, a coisa julgada determinou que as verbas decorrentes de reintegração devem ser apuradas com base na evolução salarial devida ao longo do período de afastamento. Nada a deferir. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 879, § 1º; CF/1988, art. 5º, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: não há. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do agravo de petição da executada por ausência de delimitação da matéria, CONHECER dos agravos de petição das partes, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.