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0101148-06.2023.5.01.0225

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101148-06.2023.5.01.0225 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: EVANDRO DA SILVA ASSIS, NOVA INSPE-INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA - ME RECORRIDO: EVANDRO DA SILVA ASSIS, NOVA INSPE-INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): EVANDRO DA SILVA ASSIS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:0761961): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS, aplicando-lhe multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado (reclamante), na forma do disposto no art. 1.026, § 2º do NCPC, nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DA SILVA ASSIS

  2. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101148-06.2023.5.01.0225 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: EVANDRO DA SILVA ASSIS, NOVA INSPE-INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA - ME RECORRIDO: EVANDRO DA SILVA ASSIS, NOVA INSPE-INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): NOVA INSPE-INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:0761961): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS, aplicando-lhe multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado (reclamante), na forma do disposto no art. 1.026, § 2º do NCPC, nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Intimado(s) / Citado(s) - NOVA INSPE-INSPECAO DE SEGURANCA VEICULAR LTDA - ME

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