Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27cbe9e proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 07/08/2026, ID 5e551a4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/07/2026 com término do prazo em 12/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID b12c8e4. Depósito recursal e custas dispensados. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte ré em 03/08/2026, ID 4786e03, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/07/2026 com término do prazo em 12/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID eec0b02. Depósito recursal e custas não recolhidos ante o deferimento de gratuidade de justiça. Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte autora e da parte ré. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA BARBOSA DA SILVA
TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27cbe9e proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 07/08/2026, ID 5e551a4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/07/2026 com término do prazo em 12/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID b12c8e4. Depósito recursal e custas dispensados. Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte ré em 03/08/2026, ID 4786e03, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/07/2026 com término do prazo em 12/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID eec0b02. Depósito recursal e custas não recolhidos ante o deferimento de gratuidade de justiça. Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte autora e da parte ré. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA