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0101144-92.2026.5.01.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1bbb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, HOMOLOGO a transação extrajudicial para que surta seus efeitos legais, na forma da alínea "f" do artigo 652 da CLT e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, "b", do CPC. Custas pela requerente empregada, no valor de R$ 560,00, sobre o valor do acordo, dispensadas, ante a gratuidade de justiça ora deferida. Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 20% e imediata execução via SISBAJUD. Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos. Descumprido, execute-se. Intimem-se as partes da presente homologação, devendo a requerente empregadora observar as datas fixadas para o pagamento do acordo. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYLANE DA SILVA VALENTE

  2. Intimação

    TRT1 · 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1bbb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, HOMOLOGO a transação extrajudicial para que surta seus efeitos legais, na forma da alínea "f" do artigo 652 da CLT e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, "b", do CPC. Custas pela requerente empregada, no valor de R$ 560,00, sobre o valor do acordo, dispensadas, ante a gratuidade de justiça ora deferida. Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 20% e imediata execução via SISBAJUD. Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos. Descumprido, execute-se. Intimem-se as partes da presente homologação, devendo a requerente empregadora observar as datas fixadas para o pagamento do acordo. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERESA CRISTINA OLIVEIRA COUTINHO CARNEIRO DE ANDRADE

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