Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1331b proferida nos autos. DECISÃO PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria #id:700b677; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 96.518,91 conforme discriminados sob #id:ad55201. Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017. No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta. O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional. Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2026. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1331b proferida nos autos. DECISÃO PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria #id:700b677; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 96.518,91 conforme discriminados sob #id:ad55201. Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017. No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta. O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional. Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2026. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.