Publicações do processo

0101144-23.2019.5.01.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef958aa proferido nos autos. Despacho - PJe Considerando a transferência dos valores determinados em id 285aa5f, expeça-se alvará em favor da parte autora para saque do FGTS pelo montante de R$ 4.596,99, com acréscimos legais, contados de 13/07/2026. Caso no momento do pagamento a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL verifique que o(a) trabalhador(a) fez a opção de saque aniversário, o valor acima deve permanecer retido, já que inexiste valor referente a multa de 40% sobre o FGTS e a opção indicada acima não permite o saque do FGTS quando da extinção do contrato sem justa causa. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef958aa proferido nos autos. Despacho - PJe Considerando a transferência dos valores determinados em id 285aa5f, expeça-se alvará em favor da parte autora para saque do FGTS pelo montante de R$ 4.596,99, com acréscimos legais, contados de 13/07/2026. Caso no momento do pagamento a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL verifique que o(a) trabalhador(a) fez a opção de saque aniversário, o valor acima deve permanecer retido, já que inexiste valor referente a multa de 40% sobre o FGTS e a opção indicada acima não permite o saque do FGTS quando da extinção do contrato sem justa causa. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILAINE DE JESUS

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