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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a45466 proferido nos autos. Vistos, etc. O fato de a executada exercer suas atividades no endereço indicado, contudo, não constitui, por si só, prova da propriedade do imóvel. Assim, antes da apreciação do pedido de constrição, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, a fim de comprovar sua titularidade e possibilitar a verificação de eventuais ônus ou gravames incidentes sobre o bem. TRES RIOS/RJ, 04 de setembro de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DOS SANTOS
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